Comunicado
08/04/1992
#14133

COMUNICADO N. 002792

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 9 e 10 de abril de 1992.

                        COMUNICADO N. 002792                         
                        --------------------                         
                              FIXA A TRD PARA OS DIAS 9 E 10 DE ABRIL
                              DE 1992.                               

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA OS DIAS 9 E 10 DE ABRIL DE 1992 E 1,021501% (UM VIRGU-
LA ZERO DOIS UM CINCO ZERO UM POR CENTO) AO DIA.                     

                             BRASILIA (DF), 08 DE ABRIL DE 1992      

 GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
 DIRETOR                                 DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual foi a TRD fixada para os dias 9 e 10 de abril de 1992?
A TRD fixada para os dias 9 e 10 de abril de 1992 foi de 1,021501% ao dia.
Quem foram os diretores que assinaram o comunicado sobre a TRD?
Os diretores que assinaram o comunicado foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
Em que data foi emitido o comunicado sobre a TRD?
O comunicado sobre a TRD foi emitido em 08 de abril de 1992.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual legislação foi mencionada como base para a fixação da TRD?
A fixação da TRD foi baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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