Revogada Norma
28/04/1992
#11005

Circular Nº 2.166

Estabelece a obrigatoriedade de envio mensal de dados sobre grupos de consórcio de bens imóveis ao Banco Central.

                         CIRCULAR Nº 002166                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS                         

                              ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE REMESSA
                              AO BANCO CENTRAL DE DADOS RELATIVOS AOS
                              GRUPOS DE CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS.   

                    COMUNICAMOS   QUE   A DIRETORIA  DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 15.04.92, COM BASE NA LEI Nº 8.177,
DE 01.03.91, DECIDIU:                                                

                    ART.  1º. AS  EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓR-
CIO  DE BENS IMÓVEIS DEVEM ENCAMINHAR, MENSALMENTE, AO BANCO  CENTRAL
DO BRASIL/CENTRAL DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS DA DELEGACIA REGIONAL QUE
JURISDICIONE A SEDE DA ADMINISTRADORA OS DOCUMENTOS "POSIÇÃO DAS OPE-
RAÇÕES  DE  CONSÓRCIO - BENS IMÓVEIS - DADOS GLOBAIS E DADOS  INDIVI-
DUAIS"  (CADOC 59-1-3-180-3 E 59-1-3-185-8), CONFORME MODELOS  ANEXOS
(NºS 33002-6 E 33003-5).                                             

                    ART.  2º. A  DATA-LIMITE  PARA A ENTREGA DO DOCU-
MENTO  DE QUE SE TRATA É O DIA 10 (DEZ)  DO  MÊS  SEGUINTE AO DA RES-
PECTIVA DATA-BASE.                                                   

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. EXCEPCIONALMENTE,  OS DADOS RE-
LATIVOS ÀS POSIÇÕES DE 30.01, 29.02 E 31.03.92 DEVEM SER ENCAMINHADOS
JUNTAMENTE COM AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À DATA-BASE 30.04.92.        

                    ART.  3º. A  INOBSERVÂNCIA  DAS DISPOSIÇÕES DESTA
CIRCULAR  IMPLICA IMEDIATA  SUSPENSÃO, NO  ÂMBITO  DO  BANCO  CENTRAL
DO  BRASIL,  DO EXAME DE POSTULAÇÕES DA ADMINISTRADORA   INADIMPLENTE
QUE OPERA COM O SEGMENTO, ATÉ SANADA A IRREGULARIDADE.               

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 28 DE ABRIL DE 1992     


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA     LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO  
DIRETOR                              DIRETOR                         


OBS.: OS  MODELOS REFERIDOS NO ART. 1º ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO  DOS
      INTERESSADOS  NAS DELEGACIAS REGIONAIS DO BANCO CENTRAL DO BRA-
      SIL.                                                           








Perguntas e respostas

Quais empresas são afetadas pela Circular Nº 002166?
As empresas administradoras de consórcio de bens imóveis são afetadas pela Circular Nº 002166.
Qual é a data-limite para a entrega dos documentos ao Banco Central?
A data-limite para a entrega dos documentos é o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Quando a Circular Nº 002166 entra em vigor?
A Circular Nº 002166 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de abril de 1992.
O que as administradoras de consórcio de bens imóveis devem enviar ao Banco Central?
As administradoras de consórcio de bens imóveis devem enviar mensalmente os documentos 'Posição das Operações de Consórcio - Bens Imóveis - Dados Globais e Dados Individuais' (CADOC 59-1-3-180-3 e 59-1-3-185-8) ao Banco Central.
O que acontece se uma administradora não cumprir as disposições da Circular Nº 002166?
A inobservância das disposições da Circular implica imediata suspensão, no âmbito do Banco Central do Brasil, do exame de postulações da administradora inadimplente que opera com o segmento, até que a irregularidade seja sanada.
Há alguma exceção para a entrega dos dados relativos às posições de janeiro, fevereiro e março de 1992?
Sim, excepcionalmente, os dados relativos às posições de 30.01, 29.02 e 31.03.92 devem ser encaminhados juntamente com as informações relativas à data-base 30.04.92.
Onde podem ser encontrados os modelos referidos no Art. 1º da Circular Nº 002166?
Os modelos referidos no Art. 1º estão à disposição dos interessados nas delegacias regionais do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da Circular Nº 002166?
A Circular Nº 002166 estabelece a obrigatoriedade de remessa ao Banco Central de dados relativos aos grupos de consórcio de bens imóveis.