Revogada Norma
29/04/1992
#11376

Carta Circular Nº 2.271

Estabelece regras para validade de certificados e esquemas para pagamento de 30% dos juros do débito do setor público com instituições financeiras no exterior.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002271                       
                      ------------------------                       

                              DISPOE SOBRE A VALIDADE DE CERTIFICADOS
                              E  ESQUEMAS, PARA PAGAMENTO DE 30%  DOS
                              JUROS  DE QUE TRATA A RES. N. 1.838, DE
                              26.06.91.                              


                    LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE:    

                    ART.  1.. PODEM SER EFETUADOS, AO AMPARO DOS CER-
TIFICADOS E ESQUEMAS DE PAGAMENTO EMITIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRA-
SIL - DEPARTAMENTO  DE  CAPITAIS ESTRANGEIROS (FIRCE), PAGAMENTOS RE-
LATIVOS  AOS VALORES CORRESPONDENTES A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS JU-
ROS  DO DEBITO DO SETOR PUBLICO COM INSTITUICOES FINANCEIRAS NO EXTE-
RIOR, DE QUE TRATA O ART 1. DA RES. N. 1.838,DE 26.06.91 E ALTERACOES
POSTERIORES, CALCULADOS COM BASE NO SALDO DEVEDOR DE PRINCIPAL EFETI-
VO  DAS OPERACOES, O QUAL INCLUI AS PARCELAS DE PRINCIPAL VENCIDAS  E
NAO DEPOSITADAS NESTE BANCO.                                         


                     ART.  2.. O DISPOSTO  NO ART 1. SE APLICA TAMBEM
AS  DIFERENCAS  EVENTUALMENTE EXISTENTES ENTRE VALORES JA PAGOS E  OS
DEVIDOS COM BASE NO CRITERIO ACIMA DESCRITO.                         


                    PARAGRAFO  UNICO. FICA  DISPENSADA, PARA  O PAGA-
MENTO DAS DIFERENCAS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO, A EXIGENCIA DE REVALI-
DACAO  DO CERTIFICADO OU ESQUEMA DE PAGAMENTO, DE QUE TRATA A  CARTA-
CIRCULAR N. 2.206, DE 26.08.91.                                      


                     ART.  3.. AS INFORMACOES  SOBRE  O ENQUADRAMENTO
DOS CREDITOS NAS CONDICOES DESCRITAS NO ART. 1. ESTAO DISPONIVEIS PA-
RA CONSULTA ATRAVES DA TRANSACAO PDEX780, DA REDE SISBACEN.          


                    ART.  4.. ESTA CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DA SUA PUBLICACAO.                                              


                              BRASILIA (DF), 29 DE ABRIL  DE 1992.   


                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  



                              MARCIO CARTIER MARQUES                 
                              CHEFE                                  





Perguntas e respostas

O que acontece com as diferenças entre valores já pagos e os devidos com base no critério descrito na Carta-Circular n. 002271?
As diferenças eventualmente existentes entre valores já pagos e os devidos com base no critério descrito podem ser ajustadas conforme o disposto no Art. 2 da Carta-Circular n. 002271.
Quem emitiu os certificados e esquemas de pagamento mencionados na Carta-Circular n. 002271?
Os certificados e esquemas de pagamento foram emitidos pelo Banco Central do Brasil, através do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE).
Quando a Carta-Circular n. 002271 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002271 entrou em vigor na data da sua publicação, em 29 de abril de 1992.
O que dispõe a Carta-Circular n. 002271?
A Carta-Circular n. 002271 dispõe sobre a validade de certificados e esquemas para pagamento de 30% dos juros de que trata a Resolução n. 1.838, de 26.06.91.
É necessária a revalidação do certificado ou esquema de pagamento para o pagamento das diferenças mencionadas no Art. 2 da Carta-Circular n. 002271?
Não, fica dispensada a exigência de revalidação do certificado ou esquema de pagamento para o pagamento das diferenças mencionadas no Art. 2, conforme a Carta-Circular n. 2.206, de 26.08.91.
Qual é a base de cálculo para os pagamentos relativos aos 30% dos juros do débito do setor público com instituições financeiras no exterior?
A base de cálculo para os pagamentos é o saldo devedor de principal efetivo das operações, incluindo as parcelas de principal vencidas e não depositadas no Banco Central do Brasil.
Onde estão disponíveis as informações sobre o enquadramento dos créditos nas condições descritas no Art. 1 da Carta-Circular n. 002271?
As informações estão disponíveis para consulta através da transação PDEX780, da rede SISBACEN.

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