Revogada Norma
29/04/1992
#13971

Circular Nº 2.169

Isenta da obrigatoriedade de depósito no Banco Central operações de câmbio específicas relacionadas a dívidas financeiras com governos e entidades governamentais estrangeiras.

                         CIRCULAR Nº 002169                          
                         ------------------                          

                              ISENTA  DA OBRIGATORIEDADE DE  DEPÓSITO
                              NO BANCO CENTRAL DEFINIDA PELA CIRCULAR
                              Nº 1.644, DE 30.03.90, AS OPERAÇÕES QUE
                              INDICA.                                

                    COMUNICAMOS QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO  
BRASIL, EM SESSÃO DE 29.04.92, DECIDIU QUE:                          

                    ART.  1º. ESTÃO ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE DE-
PÓSITO NO BANCO CENTRAL DEFINIDA PELA CIRCULAR Nº 1.644, DE 30.03.90,
OS  VALORES  DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO QUE SE LIQUIDEM EM PAGAMENTO  DE
PARCELAS DE PRINCIPAL E DE JUROS DAS OBRIGAÇÕES DE NATUREZA FINANCEI-
RA  QUE SEJAM DEVIDAS A GOVERNOS ESTRANGEIROS OU A ENTIDADES GOVERNA-
MENTAIS  ESTRANGEIRAS, AÍ INCLUÍDAS AGÊNCIAS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO,
OU  CONTEM COM SUA GARANTIA, DECORRAM DE OPERAÇÕES COM PRAZO DE PAGA-
MENTO  SUPERIOR A 1 (UM) ANO, REGISTRADAS NO BANCO CENTRAL,  RELACIO-
NEM-SE  A CONTRATOS OU AJUSTES FINANCEIROS FIRMADOS OU CONCLUÍDOS AN-
TES DE 31.03.83 E QUE APRESENTEM, ADICIONALMENTE, AS SEGUINTES CARAC-
TERÍSTICAS:                                                          

     A - SEJAM  DEVIDAS POR MUTUÁRIOS DO SETOR PRIVADO - AÍ INCLUÍDAS
         AS  OBRIGAÇÕES  CONTRATADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  NO
         PAÍS  AO AMPARO DAS RESOLUÇÕES NºS. 63, DE 21.08.67 E 64, DE
         23.08.67,  E DOS COMUNICADOS FIRCE NºS 10, DE 12.07.69,  20,
         DE  01.09.72, 25, DE 17.12.75 E 26, DE 09.01.76, INDEPENDEN-
         TEMENTE DA NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMA-
         DORA DOS RECURSOS E DA EMPRESA PARA A QUAL TAIS RECURSOS TE-
         NHAM SIDO REPASSADOS -, OU POR MUTUÁRIO DO SETOR PÚBLICO, EM
         OPERAÇÕES QUE NÃO CONTEM COM AVAL DO TESOURO NACIONAL, E RE-
         LATIVAMENTE  ÀS  QUAIS SEJAM FECHADOS CONTRATOS DE CÂMBIO  A
         PARTIR DE 01.01.91; OU                                      

     B - SEJAM DEVIDAS POR PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS) E PE-
         LA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E SUAS RESPECTIVAS SUB-
         SIDIÁRIAS,  ASSIM CONSIDERADAS AS EMPRESAS CUJA METADE (50%)
         DO  CAPITAL COM DIREITO A VOTO PERTENÇA DIRETA OU  INDIRETA-
         MENTE À PETROBRÁS OU À CVRD, E TENHAM VENCIMENTO A PARTIR DE
         01.04.91.                                                   

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR  ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 29 DE ABRIL DE 1992.    


                              ARMINIO FRAGA NETO                     
                              DIRETOR                                






Perguntas e respostas

Quais entidades estão incluídas nas isenções da Circular Nº 002169?
Estão incluídas as obrigações devidas a governos estrangeiros, entidades governamentais estrangeiras, agências de crédito à exportação, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e suas respectivas subsidiárias.
Quando a Circular Nº 002169 entrou em vigor?
A Circular Nº 002169 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 1992.
O que a Circular Nº 002169 do Banco Central do Brasil isenta?
A Circular Nº 002169 isenta da obrigatoriedade de depósito no Banco Central, definida pela Circular Nº 1.644 de 30.03.90, os valores das operações de câmbio que se liquidem em pagamento de parcelas de principal e de juros das obrigações de natureza financeira devidas a governos estrangeiros ou entidades governamentais estrangeiras.
Quais são as características adicionais que as operações de câmbio devem apresentar para serem isentas pela Circular Nº 002169?
As operações de câmbio devem:
  • Ser devidas por mutuários do setor privado, incluindo obrigações contratadas por instituições financeiras no país ao amparo das Resoluções Nºs. 63 e 64 de 1967 e dos Comunicados FIRCE Nºs. 10, 20, 25 e 26, independentemente da natureza jurídica da instituição financeira tomadora dos recursos e da empresa para a qual tais recursos tenham sido repassados, ou por mutuário do setor público em operações que não contem com aval do Tesouro Nacional, com contratos de câmbio fechados a partir de 01.01.91.
  • Ser devidas pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e suas respectivas subsidiárias, com vencimento a partir de 01.04.91.
Quem assinou a Circular Nº 002169?
A Circular Nº 002169 foi assinada por Armínio Fraga Neto, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quais tipos de operações de câmbio estão isentas pela Circular Nº 002169?
Estão isentas as operações de câmbio que se liquidem em pagamento de parcelas de principal e de juros das obrigações de natureza financeira devidas a governos estrangeiros ou entidades governamentais estrangeiras, incluindo agências de crédito à exportação, desde que decorram de operações com prazo de pagamento superior a um ano, registradas no Banco Central, relacionadas a contratos ou ajustes financeiros firmados ou concluídos antes de 31.03.83.

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