Norma
30/04/1992

Resolução Nº 1.919

Altera dispositivos do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) para atualização do Manual de Crédito Rural.

A Resolução Nº 1.919, de 30 de abril de 1992, altera dispositivos do Regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), conforme as folhas anexas destinadas à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).

As principais alterações incluem:

  • Normas do MCR 7-1-8, 7-6-11, 7-7-13 e 7-7-18 aplicáveis às operações contratadas a partir da vigência da Resolução Nº 1.855, de 14.08.91.

  • Taxa de juros de 9% ao ano acima da Taxa Referencial Diária (TRD) para parcelas de crédito.

  • Vedação de enquadramento de recursos para atividades não financiadas, aquisição de insumos como antecipação de custeio, custeio de beneficiamento ou industrialização, entre outros.

  • Exclusão de cobertura do PROAGRO para perdas decorrentes de eventos como incêndio de lavoura, erosão sem práticas adequadas de conservação de solo, e tecnologia inadequada.

  • Prazo de 15 dias úteis para o agente decidir sobre o pedido de cobertura a partir do recebimento do relatório de comprovação de perdas.

  • Encaminhamento de recurso à Comissão Especial de Recursos (CER) em até 10 dias úteis, caso a denegatória seja mantida.

  • Pagamento de despesas de comprovação de perdas no prazo de 15 dias úteis para remuneração do técnico responsável e 10 dias úteis para demais despesas, mediante apresentação de notas fiscais ou documentos equivalentes.

  • Atualização de despesas capitalizadas à conta vinculada à operação com base na TRD.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações