A Circular Nº 2.171, de 05/05/1992, disciplina a contratação de operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio de taxas flutuantes com o Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil poderá, a seu critério, realizar essas operações, que serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). As operações seguirão os procedimentos e disposições previstos no regulamento anexo à Circular Nº 1.999, de 01/08/1991.
As instituições ("dealers") com as quais o Banco Central realizará tais operações serão as mesmas selecionadas conforme os termos da Circular mencionada anteriormente. O DEPIN está autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Circular.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 05/05/1992.