Comunicado
12/05/1992
#14495

COMUNICADO N. 002832

Divulga o fator diário de remuneração dos saldos em cruzados novos transferidos ao Banco Central.

                        COMUNICADO N. 002832                         
                        --------------------                         
                              DIVULGA  O FATOR DIARIO DE  REMUNERACAO
                              DOS  SALDOS EM CRUZADOS NOVOS  CONFORME
                              ABAIXO INDICADO.                       

                    COM  BASE  NO ART. 1. DA CIRCULAR N.  1.960,   DE
23.05.91, DIVULGAMOS O FATOR DIARIO DE REMUNERACAO DOS SALDOS EM CRU-
ZADOS NOVOS TRANSFERIDOS A ESTE BANCO CENTRAL PARA O DIA:            

                DIA                          FATOR                   

              14.05.92                    40,01318964                

                              BRASILIA (DF), 12 DE MAIO DE 1992      

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                










Perguntas e respostas

O que são Cruzados Novos?
Cruzados Novos foram uma unidade monetária utilizada no Brasil durante um período de transição econômica. Eles foram introduzidos em 1989 e substituídos pelo Cruzeiro em 1990.
Quem assinou o Comunicado N. 002832?
O Comunicado N. 002832 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data do Comunicado N. 002832?
A data do Comunicado N. 002832 é 12 de maio de 1992.
Qual foi o fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos para o dia 14 de maio de 1992?
O fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos para o dia 14 de maio de 1992 foi 40,01318964.
O que é o Comunicado N. 002832?
O Comunicado N. 002832 é um documento que divulga o fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a divulgação do fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos?
A base legal para a divulgação do fator diário de remuneração dos saldos em Cruzados Novos é o Art. 1 da Circular N. 1.960, de 23 de maio de 1991.

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