Revogada Norma
25/05/1992
#13784

Carta Circular Nº 2.278

Estabelece requisitos para pedidos de autorização e transferência de controle de instituições financeiras e entidades autorizadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002278                       
                      ------------------------                       

                              INSTITUICOES FINANCEIRAS, ADMINISTRADO-
                              RAS  DE  CONSORCIOS E DEMAIS  ENTIDADES
                              AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CEN-
                              TRAL. RESOLUCAO N. 1.649, DE 25.10.89 E
                              CIRCULAR 2.163, DE 20.04.92. ESCLARECI-
                              MENTOS   E  DOCUMENTACAO  COMPLEMENTAR.
                              INSTRUCAO DE PROCESSOS.                

                    ART.  1.. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9. DO
REGULAMENTO  ANEXO A RESOLUCAO N. 1.649, DE 25.10.89, NOS PLEITOS  DE
AUTORIZACAO  PARA FUNCIONAR E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE  INSTITUI-
COES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BAN-
CO CENTRAL DEVERAO SER APRESENTADOS:                                 

                    I  - COMPROVANTE  DA ORIGEM DOS RECURSOS UTILIZA-
DOS  PELOS  SOCIOS/ACIONISTAS PARA A INTEGRALIZACAO DO CAPITAL  OU  A
AQUISICAO DO CONTROLE SOCIETARIO;                                    

                   II  - INFORMACOES  SOBRE  A  PARTICIPACAO SOCIETA-
RIA, SUPERIOR A 10% DO CAPITAL VOTANTE, EM OUTRAS EMPRESAS, DOS FUTU-
ROS CONTROLADORES E ADMINISTRADORES; E                               

                  III  - INFORMACOES  SOBRE  A   EXPERIENCIA  PROFIS-
SIONAL DOS FUTUROS CONTROLADORES.                                    

                    ART.  2.. RELATIVAMENTE  AO  DISPOSTO NOS ARTIGOS
2.  E 7. DO CITADO REGULAMENTO E NO ART. 2., PARAGRAFO UNICO DO REGU-
LAMENTO  ANEXO  A CIRCULAR N. 2.163, DE 20.04.92, ESCLARECEMOS QUE  A
PUBLICACAO DA DECLARACAO DE PROPOSITO, NOS TERMOS E CONDICOES ALI FI-
XADOS, DEVERA SER FEITA:                                             

                    I  - NO  ORGAO  OFICIAL  DE  DIVULGACAO  DA UNIAO
(DIARIO OFICIAL); E                                                  

                   II  - NO CADERNO DE  ECONOMIA, OU  EQUIVALENTE, DO
JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO ESCOLHIDO.                               

                    ART.  3.. ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 25 DE MAIO DE 1992      

                              DEPARTAMENTO  DE ORGANIZACAO DO SISTEMA
                              FINANCEIRO                             

                              CARLOS CORREA ASSI                     
                              CHEFE                                  






Perguntas e respostas

Quais informações devem ser apresentadas nos pleitos de autorização para funcionar e transferência de controle de instituições financeiras?
Devem ser apresentados: I - Comprovante da origem dos recursos utilizados pelos sócios/acionistas para a integralização do capital ou a aquisição do controle societário; II - Informações sobre a participação societária, superior a 10% do capital votante, em outras empresas, dos futuros controladores e administradores; e III - Informações sobre a experiência profissional dos futuros controladores.
Quais entidades são mencionadas na Carta-Circular n. 002278 como autorizadas a funcionar pelo Banco Central?
Instituições financeiras, administradoras de consórcios e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Onde deve ser publicada a declaração de propósito conforme os artigos 2 e 7 do regulamento anexo à Resolução n. 1.649 e o artigo 2, parágrafo único do regulamento anexo à Circular n. 2.163?
A publicação da declaração de propósito deve ser feita: I - No órgão oficial de divulgação da União (Diário Oficial); e II - No caderno de economia, ou equivalente, do jornal de grande circulação escolhido.
Quando a Carta-Circular n. 002278 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002278 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de maio de 1992.
Quais documentos são referenciados na Carta-Circular n. 002278?
A Resolução n. 1.649, de 25.10.89, e a Circular n. 2.163, de 20.04.92.

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