Norma
25/05/1992

Circular Nº 2.176

FACULTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DOS FUNDOS MÚTUOS DE RENDA FIXA EM NOTAS PROMISSÓRIAS DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 1.723, DE 27.06.90.

A Circular Nº 2.176, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1992, permite a aplicação de recursos dos fundos mútuos de renda fixa em notas promissórias, conforme estabelecido na Resolução Nº 1.723, de 27 de junho de 1990.

Essa decisão foi tomada pela diretoria do Banco Central em sessão realizada em 20 de maio de 1992, com base no Art. 10, § 3º, do regulamento anexo à Resolução Nº 1.286, de 20 de março de 1987, com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução Nº 1.729, de 10 de julho de 1990.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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