Norma
26/05/1993

Circular Nº 2.315

Reduz os prazos de bloqueio e de troca dos cheques compensados pelo Sistema Nacional de Compensação.

A Circular Nº 2.315, de 26/05/1993, estabelece novos prazos de bloqueio e troca de cheques compensados pelo Sistema Nacional de Compensação. Os prazos de bloqueio dos depósitos efetuados com cheques serão contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito e podem variar conforme a localidade e condições específicas.

  • Cheques sacados contra praças de difícil acesso podem ser bloqueados por até 20 dias úteis.

  • Os valores depositados estarão disponíveis para compensar débitos nas contas-correntes dos depositantes conforme a tabela anexa e poderão ser sacados no dia útil seguinte ao término do prazo de bloqueio.

  • A tabela com os prazos de bloqueio e devolução deve ser afixada nas agências bancárias em local visível ao público.

A devolução dos cheques liquidados pelo Sistema Nacional de Compensação deve ocorrer:

  • No mesmo SIRC onde o cheque foi trocado, ou;

  • No SIRC da agência sacada, quando o banco endossante estiver presente ou representado.

Foi instituído o documento compensável "CD-Comunicação de Devolução" para permitir que o banco sacado antecipe os dados dos cheques devolvidos ao banco acolhedor do depósito. O modelo padronizado e as instruções de preenchimento serão divulgados pelo executante.

Também foi instituído o documento compensável "CR-Comunicação de Remessa" para antecipar ao banco sacado os dados dos cheques compensados de valor superior ao limite estipulado. A "CR-Comunicação de Remessa" será compensada em São Paulo (SP) na sessão de troca noturna na mesma data do acolhimento.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com a sistemática prevista vigorando a partir de 01/07/1993. Cheques acolhidos até 30/06/1993 seguem as normas vigentes até essa data. A Circular revoga itens específicos de cartas-circulares anteriores.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Recomendações