Comunicado
02/06/1992
#14058

COMUNICADO N. 002851

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 3 e 4 de junho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002851                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 03 E 04 DE JU-
                              NHO DE 1992.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA OS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DE 1992 E  0,931666%  (ZERO
VIRGULA NOVE TRES UM SEIS SEIS SEIS POR CENTO) AO DIA.               

                              BRASILIA (DF), 02 DE JUNHO DE 1992     

                              PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES             
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual foi a TRD fixada para os dias 03 e 04 de junho de 1992?
A TRD fixada para os dias 03 e 04 de junho de 1992 foi de 0,931666% ao dia.
Qual é a data do comunicado que fixa a TRD para os dias 03 e 04 de junho de 1992?
A data do comunicado é 02 de junho de 1992.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 03 e 04 de junho de 1992?
A fixação da TRD para os dias 03 e 04 de junho de 1992 foi comunicada por Pedro Luiz Bodin de Moraes, Diretor.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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