Comunicado
05/06/1992
#13728

COMUNICADO N. 002861

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 8 de junho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002861                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 08 DE JUNHO  DE
                              1992.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA O DIA 08 DE JUNHO DE 1992 E 0,929222% (ZERO  VIRGULA
NOVE DOIS NOVE DOIS DOIS DOIS POR CENTO) AO DIA.                     

                              BRASILIA (DF), 05 DE JUNHO DE 1992     

                              PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES             
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual a data do comunicado sobre a TRD para o dia 08 de junho de 1992?
A data do comunicado sobre a TRD para o dia 08 de junho de 1992 é 05 de junho de 1992.
Quem comunicou a fixação da TRD para o dia 08 de junho de 1992?
A fixação da TRD para o dia 08 de junho de 1992 foi comunicada por Pedro Luiz Bodin de Moraes, Diretor.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, um índice utilizado para corrigir valores monetários em contratos e aplicações financeiras.
Qual foi a TRD fixada para o dia 08 de junho de 1992?
A TRD fixada para o dia 08 de junho de 1992 foi de 0,929222% ao dia.
Qual legislação baseia a fixação da TRD?
A fixação da TRD é baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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