Comunicado
10/06/1992
#14648

COMUNICADO N. 002877

Fixa a Taxa Referencial (TR) para junho de 1992 e a Taxa Referencial Diária (TRD) para dias específicos do mês.

                        COMUNICADO N. 002877                         
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                              FIXA A TR PARA O MES DE JUNHO DE 1992 E
                              A  TRD PARA OS DIAS 11, 12, 15, 16, 17,
                              19,  22, 23, 24, 25, 26, 29 E 30 DE JU-
                              NHO DE 1992.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, E TENDO EM VISTA AS INFORMACOES RECEBI-
DAS  DAS  INSTITUICOES FINANCEIRAS NA FORMA DA CIRCULAR N. 2.180,  DE
27.05.92, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR PARA O MES DE JUNHO
DE 1992 E 21,05% (VINTE E UM INTEIROS E CINCO CENTESIMOS POR CENTO). 

2.                  TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR, A TA-
XA  REFERENCIAL DIARIA - TRD PARA OS DIAS 11, 12, 15, 16, 17, 19, 22,
23,  24,  25, 26, 29 E 30 DE JUNHO DE 1992 E 0,905349% (ZERO  VIRGULA
NOVE ZERO CINCO TRES QUATRO NOVE POR CENTO) AO DIA.                  

                              BRASILIA (DF), 10 DE JUNHO DE 1992     

   GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA      PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
   DIRETOR                               DIRETOR                     






Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em informações recebidas das instituições financeiras.
O que é a Taxa Referencial Diária (TRD)?
A Taxa Referencial Diária (TRD) é a versão diária da Taxa Referencial (TR), utilizada para corrigir valores em períodos mais curtos, como dias específicos.
Qual circular foi mencionada no comunicado para a fixação da TR e TRD?
A Circular n. 2.180, de 27 de maio de 1992, foi mencionada no comunicado para a fixação da TR e TRD.
Qual legislação regulamenta a TR e a TRD?
A TR e a TRD são regulamentadas pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual foi a TR para o mês de junho de 1992?
A TR para o mês de junho de 1992 foi de 21,05% (vinte e um inteiros e cinco centésimos por cento).
Qual foi a TRD para os dias 11, 12, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29 e 30 de junho de 1992?
A TRD para os dias 11, 12, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29 e 30 de junho de 1992 foi de 0,905349% (zero vírgula nove zero cinco três quatro nove por cento) ao dia.

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