Revogada Norma
11/06/1992
#13648

Circular Nº 2.183

Prorroga o prazo para contabilização dos encargos tributários sobre reserva de reavaliação e reserva de capital.

                         CIRCULAR Nº 002183                          
                         ------------------                          

                              PRORROGA  O  PRAZO PARA  CONTABILIZAÇÃO
                              DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SOBRE A RESER-
                              VA  DE REAVALIAÇÃO E RESERVA DE CAPITAL
                              DECORRENTE   DO  ART.  2º  DA  LEI   Nº
                              8.200/91.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 11.06.92, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
LEI  Nº 8.200, DE 28.06.91, E COM FUNDAMENTO NO ART. 48 DO DECRETO Nº
332,  DE  04.11.91,  E NO ART. 4º, INCISO XII, DA LEI  Nº  4.595,  DE
31.12.64,  POR COMPETÊNCIA DELEGADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
DECIDIU:                                                             

                    ART.  1º. ADMITIR QUE, ATÉ 30.06.92, AS INSTITUI-
ÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BAN-
CO  CENTRAL, POSSAM SE UTILIZAR DAS PRERROGATIVAS  ESTABELECIDAS  NOS
ARTS. 1º E 2º DA CIRCULAR Nº 2.133, DE 12.02.92.                     

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 11 DE JUNHO DE 1992     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual é a data de emissão da Circular Nº 002183?
A Circular Nº 002183 foi emitida em 11 de junho de 1992.
Qual é o objetivo da Circular Nº 002183?
O objetivo da Circular Nº 002183 é prorrogar o prazo para que instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central possam se utilizar das prerrogativas estabelecidas nos Arts. 1º e 2º da Circular Nº 2.133, de 12 de fevereiro de 1992.
Quem assinou a Circular Nº 002183?
A Circular Nº 002183 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quais são os fundamentos legais mencionados na Circular Nº 002183?
Os fundamentos legais mencionados na Circular Nº 002183 são a Lei Nº 8.200, de 28 de junho de 1991, o Art. 48 do Decreto Nº 332, de 4 de novembro de 1991, e o Art. 4º, Inciso XII, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que é a Circular Nº 002183?
A Circular Nº 002183 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que prorroga o prazo para contabilização dos encargos tributários sobre a reserva de reavaliação e reserva de capital decorrente do Art. 2º da Lei Nº 8.200/91.
Qual é o novo prazo estabelecido pela Circular Nº 002183?
O novo prazo estabelecido pela Circular Nº 002183 é até 30 de junho de 1992.
Quando a Circular Nº 002183 entra em vigor?
A Circular Nº 002183 entra em vigor na data da sua publicação.

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