A Carta Circular Nº 2.286, emitida em 16/06/1992, cria códigos específicos para a classificação de operações de câmbio relativas a exportações financiadas, com o objetivo de aprimorar a estatística nacional dessas operações.
Os códigos de natureza da operação foram incluídos no Manual ENOC e estão divididos em três categorias principais:
Parte Não Financiada:
65100 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - PROEX
65117 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - PROEX
65148 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - FINAMEX
65155 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - Recursos Próprios
65186 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - Recursos Próprios
Amortização:
65227 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - PROEX
65265 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - PROEX
65272 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - FINAMEX
65289 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - Recursos Próprios
65296 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - Recursos Próprios
Juros:
35831 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - PROEX
35848 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - PROEX - Equalização de Taxas
35855 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Serviços - PROEX
35862 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Serviços - PROEX - Equalização de Taxas
35879 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - FINAMEX
35886 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - Recursos Próprios
35893 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Serviços - Recursos Próprios
As operações de câmbio classificáveis sob as naturezas referidas nos itens I e II devem ser celebradas utilizando o formulário de contrato de câmbio de exportação ("Tipo 01"). Já as operações classificáveis sob as naturezas indicadas no item III devem ser celebradas utilizando, conforme o caso, o formulário de contrato de câmbio de transferências financeiras do ou para o exterior ("Tipo 03" ou "Tipo 04").
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.