A Carta Circular Nº 2.091, de 25 de maio de 1990, introduz alterações no Manual ENOC, que estabelece critérios de classificação para a Estatística Nacional das Operações de Câmbio.
As alterações são as seguintes:
Item "5 - Moeda" - Exclusão:
Código 361: Franco Belga Financeiro (FBF)
Item "4 - Cidade" - Inclusão:
Código 9210: Goiânia
Código 5881: Santo André
Código 5883: São Bernardo do Campo
Essas mudanças visam atualizar e aprimorar a classificação das operações de câmbio, refletindo as necessidades atuais do mercado.