Norma
16/06/1992

Carta Circular Nº 2.286

Cria códigos para classificação de operações de câmbio relacionadas a exportações financiadas para fins estatísticos.

A Carta Circular Nº 2.286, emitida em 16/06/1992, cria códigos específicos para a classificação de operações de câmbio relativas a exportações financiadas, com o objetivo de aprimorar a estatística nacional dessas operações.

Os códigos de natureza da operação foram incluídos no Manual ENOC e estão divididos em três categorias principais:

  • Parte Não Financiada:

  • 65100 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - PROEX

  • 65117 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - PROEX

  • 65148 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - FINAMEX

  • 65155 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - Recursos Próprios

  • 65186 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - Recursos Próprios

  • Amortização:

  • 65227 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - PROEX

  • 65265 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - PROEX

  • 65272 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - FINAMEX

  • 65289 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Mercadorias - Recursos Próprios

  • 65296 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de Serviços - Recursos Próprios

  • Juros:

  • 35831 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - PROEX

  • 35848 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - PROEX - Equalização de Taxas

  • 35855 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Serviços - PROEX

  • 35862 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Serviços - PROEX - Equalização de Taxas

  • 35879 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - FINAMEX

  • 35886 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Mercadorias - Recursos Próprios

  • 35893 - Rendas de Capitais - Juros de Financiamento a Exportação de Serviços - Recursos Próprios

As operações de câmbio classificáveis sob as naturezas referidas nos itens I e II devem ser celebradas utilizando o formulário de contrato de câmbio de exportação ("Tipo 01"). Já as operações classificáveis sob as naturezas indicadas no item III devem ser celebradas utilizando, conforme o caso, o formulário de contrato de câmbio de transferências financeiras do ou para o exterior ("Tipo 03" ou "Tipo 04").

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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