A Carta Circular Nº 2.106, de 30 de julho de 1990, introduz alterações no Manual ENOC, que estabelece critérios de classificação para a Estatística Nacional das Operações de Câmbio.
As principais mudanças no item "7 - Natureza da Operação" são:
Subitem "35 - Rendas de Capitais": Alterações nas denominações e códigos, incluindo encargos acessórios sobre endividamento externo, comissões sobre operações de empréstimos e financiamentos, e juros sobre "Commercial Papers" e "Private Placements".
Subitem "4 - Pagadores/Recebedores do Exterior": Inclusão de novos códigos e siglas, como "BLADEX" (Banco Latinoamericano de Exportaciones), "DEG" (Deutsche G. für Wirtschaftliche Zusammenarbeit), e "JADECO" (Japan Brazil Agricultural Development Corp.).
Essas alterações visam aprimorar a classificação e o registro das operações de câmbio, facilitando a análise e a transparência das transações financeiras internacionais.