Comunicado
30/06/1992
#12675

COMUNICADO N. 002893

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 1 e 2 de julho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002893                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 01 E 02 DE JU-
                              LHO DE 1992.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA OS DIAS 01 E 02 DE JULHO DE 1992 E  0,925475%  (ZERO
VIRGULA NOVE DOIS CINCO QUATRO SETE CINCO POR CENTO) AO DIA.         

                              BRASILIA (DF), 30 DE JUNHO DE 1992     

                              PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES             
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual é a data do comunicado sobre a TRD para os dias 01 e 02 de julho de 1992?
A data do comunicado é 30 de junho de 1992.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 01 e 02 de julho de 1992?
A fixação da TRD para os dias 01 e 02 de julho de 1992 foi comunicada por Pedro Luiz Bodin de Moraes, Diretor.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual foi a TRD fixada para os dias 01 e 02 de julho de 1992?
A TRD fixada para os dias 01 e 02 de julho de 1992 foi de 0,925475% ao dia.

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