A Carta Circular Nº 2.295, de 07/07/1992, altera a Carta Circular Nº 2.108, de 17/08/1990, que trata da utilização de linhas de crédito destinadas ao financiamento à exportação e à pré-exportação com recursos do BIRD - "Pro-Export".
As principais alterações são:
Art. 4, item II: A contratação da operação será celebrada em dólares dos Estados Unidos, utilizando a taxa cambial de compra disponível no momento da contratação, conforme a transação PTAX800, opção 01, no SISBACEN.
Art. 10, parágrafo único: Os juros serão apurados pelo seu valor em moeda estrangeira e devidos pelo seu equivalente em cruzeiros, utilizando a taxa de venda disponível no SISBACEN, transação PTAX800, opção 01, na abertura do dia em que se efetivar o pagamento.
A Carta Circular Nº 2.295 entra em vigor na data de sua publicação.