Revogada Norma
14/07/1992
#9058

Resolução Nº 1.941

Dispõe sobre concessão e prorrogação de financiamentos para custeio e comercialização de café.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 001941?
A Resolução nº 001941 dispõe sobre a concessão de financiamento integrado de custeio e comercialização de café, além da prorrogação de créditos de custeio e de investimento do produto.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 001941?
A Resolução nº 001941 revogou a Resolução nº 1.888, de 4 de dezembro de 1991.
Qual é o prazo global máximo para a prorrogação de créditos de financiamento de café?
O prazo global máximo é de até 5 anos contados da data do primeiro ajuste.
Quais tipos de café podem lastrear os financiamentos segundo a Resolução nº 001941?
Podem lastrear os financiamentos café em coco e café beneficiado, sendo este último arábico tipo 6 COB para melhor, isento de gosto rio, e 7/8 COB para melhor, sem descrição de bebida, e conillon tipo 7/8 COB para melhor.
Qual é o prazo adicional concedido para o financiamento de café em coco e café beneficiado?
O prazo adicional é de 120 dias para o financiamento de café em coco e 180 dias para o produto beneficiado.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 001941?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 001941 foi realizada em 30 de junho de 1992.
Qual é a garantia exigida para os financiamentos de café em coco e café beneficiado?
A garantia deve equivaler a 60% do preço de mercado para o café em coco e 70% para o beneficiado.
Quando a Resolução nº 001941 entrou em vigor?
A Resolução nº 001941 entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de julho de 1992.
Quais são as condições para a prorrogação de créditos relativos a operações de financiamento de café vencidas até 30 de abril de 1992?
As condições incluem: prazo adicional de até 1 ano, com possibilidade de repactuações por igual período, respeitado o prazo global de até 5 anos contados da data do primeiro ajuste; encargos financeiros originalmente pactuados; e faculdade de substituição da garantia, a critério da instituição financeira, por garantias reais.
Quais são as condições especiais para a transformação dos financiamentos de custeio de café da safra 1991/1992 em créditos de comercialização?
As condições especiais incluem: apresentação de comprovante de depósito do café armazenado até o vencimento do empréstimo original, possibilidade de lastreamento dos financiamentos com café em coco e café beneficiado, garantia equivalente a 60% do preço de mercado para o café em coco e 70% para o beneficiado, e prazo adicional de 120 dias para café em coco e 180 dias para o beneficiado.

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