A Circular Nº 2.203, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de julho de 1992, autoriza as instituições habilitadas a realizar operações compromissadas com cédulas pignoratícias de debêntures.
Essa decisão foi tomada com base no Art. 3º do regulamento anexo à Resolução Nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item I do Art. 2º da Circular Nº 1.967, de 28 de maio de 1991.