Norma
23/07/1992

Circular Nº 2.203

Autoriza instituições habilitadas a realizar operações compromissadas com cédulas pignoratícias de debêntures.

A Circular Nº 2.203, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de julho de 1992, autoriza as instituições habilitadas a realizar operações compromissadas com cédulas pignoratícias de debêntures.

Essa decisão foi tomada com base no Art. 3º do regulamento anexo à Resolução Nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item I do Art. 2º da Circular Nº 1.967, de 28 de maio de 1991.

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