Norma
16/10/1986

Circular Nº 1.078

Autoriza a realização de operações compromissadas que tenham por objeto títulos não registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).

                         CIRCULAR N. 001078                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 15.10.86, tendo em vista o contido no item III da
Resolução  n. 1.088, de 30.01.86, bem como no art. 32 do  Regulamento
anexo  à  mencionada Resolução, decidiu esclarecer que  as  operações
compromissadas  poderão  ter por objeto  os  seguintes  títulos,  não
registrados, por razões de ordem operacional, na Central de  Custódia
e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP):                       

         a) debêntures e letras imobiliárias;                        

         b)  letras  de  câmbio e certificados de  depósito  bancário
emitidos anteriormente a março do ano em curso.                      

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, assim permanecendo até que se torne possível  o  registro
dos mencionados títulos na CETIP.                                    

                             Brasília-DF, 16 de outubro de 1986      


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 
















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