CIRCULAR N. 001078
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 15.10.86, tendo em vista o contido no item III da
Resolução n. 1.088, de 30.01.86, bem como no art. 32 do Regulamento
anexo à mencionada Resolução, decidiu esclarecer que as operações
compromissadas poderão ter por objeto os seguintes títulos, não
registrados, por razões de ordem operacional, na Central de Custódia
e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP):
a) debêntures e letras imobiliárias;
b) letras de câmbio e certificados de depósito bancário
emitidos anteriormente a março do ano em curso.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, assim permanecendo até que se torne possível o registro
dos mencionados títulos na CETIP.
Brasília-DF, 16 de outubro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor