Norma
29/03/1990

Circular Nº 1.633

Estabelece condições para a venda de Letras do Banco Central conforme a Resolução nº 1.694/1990.

A Circular Nº 1.633, de 29 de março de 1990, estabelece condições para a venda de Letras do Banco Central (LBC) conforme a Resolução Nº 1.694, de 27 de março de 1990.

A CETIP deve apresentar ao Banco Central uma relação de todos os títulos privados que lastreavam operações compromissadas de recompra em 15 de março de 1990. Essa relação deve incluir:

  • Características dos títulos.

  • Valor do preço unitário (PU) na data de vencimento da operação compromissada.

  • Valor do PU apurado pela curva de rentabilidade do título ou pela remuneração prevista na escritura de emissão.

Para formalizar a operação de venda de LBC, a instituição interessada deve enviar uma carta-proposta ao Banco Central, conforme modelo anexo à circular. O valor dos títulos deve ser fixado de acordo com a relação fornecida pela CETIP.

A CETIP deve fornecer todas as informações solicitadas pelo Banco Central e autorizar o acesso a toda documentação e dados dos sistemas que administra.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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