Comunicado
31/07/1992
#13671

COMUNICADO N. 002951

Divulga taxas de câmbio para conversão em demonstrações financeiras na data-base de 31 de julho de 1992.

                        COMUNICADO N. 002951                         
                        --------------------                         
                              DIVULGA  TAXAS  DE CAMBIO PARA FINS  DE
                              DEMONSTRACOES FINANCEIRAS.             

                    I  - LEVAMOS  AO SEU CONHECIMENTO QUE PARA A ELA-
BORACAO  DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS, DATA-BASE 31.07.92, DEVEM SER
UTILIZADAS  AS TAXAS DE CAMBIO A SEGUIR INDICADAS, PARA CONVERSAO,  A
MOEDA  NACIONAL,  DOS SALDOS APRESENTADOS NAS CONTAS DE  REGISTRO  DE
OPERACOES  CONDUZIDAS NO MERCADO DE CAMBIO DE TAXAS FLUTUANTES INSTI-
TUIDO PELA RESOLUCAO N. 1.552, DE 22.12.88:                          

    025 - BOLIVAR VENEZUELANO                  CR!    67,209         
    050 - CORDOBA NICARAGUENSE                 CR!     0,000064000   
    055 - COROA DINAMARQUESA                   CR!   798,93          
    065 - COROA NORUEGUESA                     CR!   780,03          
    070 - COROA SUECA                          CR!   844,43          
    120 - DINAR IUGOSLAVO                      CR!    14,308         
    150 - DOLAR AUSTRALIANO                    CR! 3.373,80          
    160 - DOLAR BERMUDENSE                     CR! 4.541,53          
    165 - DOLAR CANADENSE                      CR! 3.812,88          
    200 - DOLAR DE FIJI                        CR! 3.084,47          
    220 - DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS             CR! 4.536,94          
    315 - ESCUDO PORTUGUES                     CR!    36,105         
    335 - FLORIM HOLANDES                      CR! 2.726,85          
    360 - FRANCO BELGA                         CR!   149,27          
    365 - FRANCO DE BURUNDI                    CR!    22,640         
    395 - FRANCO FRANCES                       CR!   910,39          
    425 - FRANCO SUICO                         CR! 3.445,69          
    450 - GUARANI                              CR!     3,0347        
    470 - IEN JAPONES                          CR!    35,665         
    540 - LIBRA ESTERLINA                      CR! 8.735,88          
    550 - LIBRA IRLANDESA                      CR! 8.147,89          
    595 - LIRA ITALIANA                        CR!     4,0650        
    610 - MARCO ALEMAO                         CR! 3.074,43          
    615 - MARCO FINLANDES                      CR! 1.118,57          
    640 - NOVO DOLAR DE FORMOSA                CR!   183,32          
    650 - NOVO PESO URUGUAIO                   CR!     1,3565        
    660 - NOVO SOL                             CR! 3.622,31          
    700 - PESETA ESPANHOLA                     CR!    48,241         
    706 - PESO ARGENTINO                       CR! 4.556,12          
    710 - PESO BOLIVIANO                       CR! 1.158,03          
    715 - PESO CHILENO                         CR!    11,648         
    740 - PESO MEXICANO                        CR!     1,4569        
    918 - UNIDADE MONETARIA EUROPEIA           CR! 6.267,78          
    940 - XELIM AUSTRIACO                      CR!   436,87          

                   II - OS ESTABELECIMENTOS  BANCARIOS AUTORIZADOS A 
OPERAR  EM CAMBIO NOS TERMOS DA RESOLUCAO N. 1.620, DE 26.07.89,DEVE-
RAO  UTILIZAR, PARA A CONVERSAO A MOEDA NACIONAL DOS SALDOS EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS APRESENTADOS NAS CONTAS DE REGISTRO DE OPERACOES DE CAM-
BIO  REALIZADAS COM BASE NA RESOLUCAO N. 1.690, DE 18.03.90, AS TAXAS
DE  COMPRA DISPONIVEIS NO SISTEMA DE INFORMACOES BANCO CENTRAL - SIS-
BACEN,  TRANSACAO PTAX800, OPCAO 5 - COTACOES PARA CONTABILIDADE  COM
DATA DE 31.07.92.                                                    

                            BRASILIA (DF), 31 DE JULHO DE 1992       


                            DEPARTAMENTO DE CAMBIO                   

                            GILBERTO DE ALMEIDA NOBRE                
                            CHEFE                                    







Perguntas e respostas

Qual é a taxa de câmbio para o Yen Japonês?
A taxa de câmbio para o Yen Japonês é CR! 35,665.
Qual é a taxa de câmbio para o Novo Peso Uruguaio?
A taxa de câmbio para o Novo Peso Uruguaio é CR! 1,3565.
Qual é a taxa de câmbio para o Xelim Austríaco?
A taxa de câmbio para o Xelim Austríaco é CR! 436,87.
Quais são as taxas de câmbio para a Coroa Dinamarquesa e a Coroa Sueca?
Para a Coroa Dinamarquesa, a taxa de câmbio é CR! 798,93. Para a Coroa Sueca, a taxa de câmbio é CR! 844,43.
Qual resolução autoriza os estabelecimentos bancários a operar em câmbio?
Os estabelecimentos bancários são autorizados a operar em câmbio nos termos da Resolução N. 1.620, de 26.07.89.
Quais são as taxas de câmbio para o Dólar dos Estados Unidos e a Libra Esterlina mencionadas?
Para o Dólar dos Estados Unidos, a taxa de câmbio é CR! 4.536,94. Para a Libra Esterlina, a taxa de câmbio é CR! 8.735,88.
Qual é a taxa de câmbio para o Guarani?
A taxa de câmbio para o Guarani é CR! 3,0347.
Qual é a taxa de câmbio para o Dólar Bermudense?
A taxa de câmbio para o Dólar Bermudense é CR! 4.541,53.
Qual é a taxa de câmbio para o Peso Boliviano?
A taxa de câmbio para o Peso Boliviano é CR! 1.158,03.
Qual é a taxa de câmbio para o Dólar Canadense?
A taxa de câmbio para o Dólar Canadense é CR! 3.812,88.
Quais são as taxas de câmbio para o Peso Argentino e o Peso Mexicano?
Para o Peso Argentino, a taxa de câmbio é CR! 4.556,12. Para o Peso Mexicano, a taxa de câmbio é CR! 1,4569.
Quais são as taxas de câmbio para o Franco Belga e o Franco Francês?
Para o Franco Belga, a taxa de câmbio é CR! 149,27. Para o Franco Francês, a taxa de câmbio é CR! 910,39.
Qual é a taxa de câmbio para o Franco Suíço?
A taxa de câmbio para o Franco Suíço é CR! 3.445,69.
Quais são as taxas de câmbio para o Marco Alemão e o Marco Finlandês?
Para o Marco Alemão, a taxa de câmbio é CR! 3.074,43. Para o Marco Finlandês, a taxa de câmbio é CR! 1.118,57.
Qual resolução instituiu o mercado de câmbio de taxas flutuantes?
O mercado de câmbio de taxas flutuantes foi instituído pela Resolução N. 1.552, de 22.12.88.
Qual é a taxa de câmbio para a Unidade Monetária Europeia?
A taxa de câmbio para a Unidade Monetária Europeia é CR! 6.267,78.
Qual é a taxa de câmbio para o Dólar Australiano?
A taxa de câmbio para o Dólar Australiano é CR! 3.373,80.
Qual é a taxa de câmbio para o Peso Chileno?
A taxa de câmbio para o Peso Chileno é CR! 11,648.
Qual é a taxa de câmbio para o Escudo Português?
A taxa de câmbio para o Escudo Português é CR! 36,105.
Para que data-base devem ser utilizadas as taxas de câmbio indicadas?
As taxas de câmbio indicadas devem ser utilizadas para a data-base de 31.07.92.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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