Comunicado
07/08/1992
#11766

COMUNICADO N. 002963

Divulga fatores diários de remuneração para saldos das contas de depósito especial remunerado.

                        COMUNICADO N. 002963                         
                        --------------------                         
                              DIVULGA OS FATORES DIARIOS DE REMUNERA-
                              CAO  DOS SALDOS DAS CONTAS DE  DEPOSITO
                              ESPECIAL REMUNERADO DECORRENTES DA CON-
                              VERSAO  DE  QUE  TRATA  A  CIRCULAR  N.
                              2.001, DE 06.08.91.                    

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 4. DA CIRCULAR  N.
2.001,  DE 06.08.91, DIVULGAMOS OS FATORES DIARIOS DE REMUNERACAO DOS
SALDOS  DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DE "DEPOSITOS ESPECIAIS REMUNERA-
DOS - CONVERSOES DA LEI N. 8.024/90", INSTITUIDAS PELO ART. 3. DA CI-
TADA CIRCULAR CONFORME ABAIXO INDICADO:                              

                DIA                          FATOR                   

             11.08.92                      12,15315089               
             12.08.92                      12,27643226               

                              BRASILIA (DF), 07 DE AGOSTO DE 1992    

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                





Perguntas e respostas

O que é o Comunicado n. 002963?
O Comunicado n. 002963 divulga os fatores diários de remuneração dos saldos das contas de depósito especial remunerado decorrentes da conversão de que trata a Circular n. 2.001, de 06.08.91.
Quem assinou o Comunicado n. 002963?
O Comunicado n. 002963 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor.
Quais são os fatores diários de remuneração divulgados no Comunicado n. 002963?
Os fatores diários de remuneração divulgados são:11.08.92: 12,1531508912.08.92: 12,27643226
O que são 'Depósitos Especiais Remunerados - Conversões da Lei n. 8.024/90'?
São contas individualizadas de depósitos especiais remunerados instituídas pelo Art. 3 da Circular n. 2.001, de 06.08.91, decorrentes da conversão prevista na Lei n. 8.024/90.
Qual é a base legal para a divulgação dos fatores diários de remuneração?
A base legal para a divulgação dos fatores diários de remuneração é o Art. 4 da Circular n. 2.001, de 06.08.91.

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