Comunicado
11/08/1992
#11151

COMUNICADO N. 002964

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 12 de agosto de 1992.

                        COMUNICADO N. 002964                         
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                              FIXA  A TRD PARA O DIA 12 DE AGOSTO  DE
                              1992.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 1992 E 0,993102% (ZERO  VIRGULA
NOVE NOVE TRES UM ZERO DOIS POR CENTO) AO DIA.                       

                              BRASILIA (DF), 11 DE AGOSTO DE 1992    

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Em que data foi comunicado o valor da TRD para o dia 12 de agosto de 1992?
O valor da TRD para o dia 12 de agosto de 1992 foi comunicado em 11 de agosto de 1992.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Quem foram os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 11 de agosto de 1992?
Os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 11 de agosto de 1992 foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
Qual foi a TRD fixada para o dia 12 de agosto de 1992?
A TRD fixada para o dia 12 de agosto de 1992 foi de 0,993102% ao dia.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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