Norma
20/08/1992

Carta Circular Nº 2.306

Estabelece prazo de dois dias úteis para liquidação de operações de câmbio contratadas com o Banco Central.

A Carta Circular Nº 2.306, de 20 de agosto de 1992, estabelece que o prazo para liquidação de operações contratadas com o Banco Central do Brasil pelas instituições autorizadas a operar em câmbio será de 2 (dois) dias úteis, independentemente do mercado utilizado (taxas livres ou taxas flutuantes).

As operações de compra e venda de moeda estrangeira, arbitragens com ouro e depósitos (constituição e levantamento) de valores da posição de câmbio comprada excedentes aos limites fixados pelo Banco Central serão contratadas para liquidação em "D2". O termo "D2" refere-se ao segundo dia útil subsequente à data da contratação, considerando como dia útil aquele que assim for simultaneamente nas praças de Brasília (DF) - Brasil e Nova Iorque (NYC) - EUA.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.