Revogada Norma
03/09/1992
#14346

Circular Nº 2.223

Estabelece a conversão dos custos de medição de lavouras e pastagens em Unidade de Referência Rural e Agroindustrial (UREF).

                         CIRCULAR Nº 002223                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE CONVERSÃO DOS VALORES RE-
                              LATIVOS  A CUSTOS COM MEDIÇÃO DE LAVOU-
                              RAS E PASTAGENS EM UREF.               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 02.09.92, COM BASE NO ART. 3º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.951, DE 07.08.92, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. CONVERTER OS VALORES RELATIVOS A DESPE-
SAS  COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS E PASTAGENS EM UNIDADE DE REFERÊNCIA RU-
RAL E AGROINDUSTRIAL (UREF), CONFORME FOLHA ANEXA DESTINADA AO MANUAL
DE CRÉDITO RURAL (MCR).                                              

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 3 DE SETEMBRO DE 1992   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


                                ANEXO                                

                         MCR DOCUMENTO Nº 28                         
-------------------------------------------------------------------- 

              CUSTO DE MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS              

1 - MÉTODO AEROFOTOGRAMÉTRICO:                                       

    - 197,66  (CENTO E NOVENTA E SETE INTEIROS E SESSENTA E SEIS CEN-
      TÉSIMOS)  UNIDADES DE REFERÊNCIA RURAL E AGROINDUSTRIAL  (UREF)
      PARA LAVOURAS OU PASTAGENS COM ÁREA NÃO SUPERIOR A 50 HA;      

    - 65,88  (SESSENTA E CINCO INTEIROS E OITENTA E OITO  CENTÉSIMOS)
      UNIDADES DE REFERÊNCIA RURAL E AGROINDUSTRIAL (UREF) POR QUILÔ-
      METRO  DO PERÍMETRO DA ÁREA MEDIDA, NO CASO DE LAVOURAS OU PAS-
      TAGENS COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 50 HA.                        

2 - MÉTODOS TRADICIONAIS:                                            

            ÁREA                             TARIFA (UREF)           

ATÉ     5 HA ............................................ 131,77     
DE      5 HA A     10 HA ................................  23,53/HA  
DE     10 HA A     50 HA ................................   9,88/HA  
DE     50 HA A    100 HA ................................   8,00/HA  
DE    100 HA A    200 HA ................................   6,35/HA  
DE    200 HA A    400 HA ................................   4,24/HA  
DE    400 HA A    600 HA ................................   3,29/HA  
DE    600 HA A    800 HA ................................   2,82/HA  
DE    800 HA A  1.000 HA ................................   2,59/HA  
DE  1.000 HA A  2.000 HA ................................   2,35/HA  
DE  2.000 HA A  5.000 HA ................................   1,65/HA  
DE  5.000 HA A 10.000 HA ................................   1,41/HA  
ACIMA DE       10.000 HA ................................   0,71/HA  

NOTAS: A) O ENQUADRAMENTO NAS DIVERSAS FAIXAS É FEITO PELA ÁREA TOTAL
          APURADA, MESMO QUE AS LAVOURAS OU PASTAGENS SE LOCALIZEM EM
          GLEBAS DISTINTAS;                                          

       B) EM  QUALQUER CASO É ASSEGURADA A REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE
          À ÁREA MÁXIMA DA FAIXA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.             

Perguntas e respostas

Como é feito o enquadramento nas diversas faixas de área para medição?
O enquadramento é feito pela área total apurada, mesmo que as lavouras ou pastagens se localizem em glebas distintas.
Quais são os custos de medição de lavouras ou pastagens pelos métodos tradicionais?
Os custos variam conforme a área medida, sendo:
  • Até 5 hectares: 131,77 UREF
  • De 5 a 10 hectares: 23,53 UREF por hectare
  • De 10 a 50 hectares: 9,88 UREF por hectare
  • De 50 a 100 hectares: 8,00 UREF por hectare
  • De 100 a 200 hectares: 6,35 UREF por hectare
  • De 200 a 400 hectares: 4,24 UREF por hectare
  • De 400 a 600 hectares: 3,29 UREF por hectare
  • De 600 a 800 hectares: 2,82 UREF por hectare
  • De 800 a 1.000 hectares: 2,59 UREF por hectare
  • De 1.000 a 2.000 hectares: 2,35 UREF por hectare
  • De 2.000 a 5.000 hectares: 1,65 UREF por hectare
  • De 5.000 a 10.000 hectares: 1,41 UREF por hectare
  • Acima de 10.000 hectares: 0,71 UREF por hectare
O que é a Circular nº 002223?
A Circular nº 002223 dispõe sobre a conversão dos valores relativos a custos com medição de lavouras e pastagens em Unidade de Referência Rural e Agroindustrial (UREF).
Quando a Circular nº 002223 foi aprovada e publicada?
A Circular foi aprovada em 02.09.92 e publicada em 03.09.1992.
Qual foi a base legal para a decisão da Circular nº 002223?
A decisão foi baseada no Art. 3º da Resolução nº 1.951, de 07.08.92.
O que é a Unidade de Referência Rural e Agroindustrial (UREF)?
A Unidade de Referência Rural e Agroindustrial (UREF) é uma unidade de medida utilizada para converter valores relativos a despesas com medição de lavouras e pastagens.
Quais são os custos de medição de lavouras ou pastagens pelo método aerofotogramétrico?
Os custos são: 197,66 UREF para áreas não superiores a 50 hectares e 65,88 UREF por quilômetro do perímetro da área medida para áreas superiores a 50 hectares.
Qual é a garantia de remuneração para medição de áreas?
É assegurada a remuneração correspondente à área máxima da faixa imediatamente anterior.

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