Norma
09/09/1992

Circular Nº 2.227

Autoriza aplicação de recursos captados no exterior não repassados em repasses interbancários, arrendamento mercantil e notas do tesouro nacional.

A Circular Nº 2.227, emitida pelo Banco Central do Brasil em 09/09/1992, permite a aplicação de recursos captados no exterior, conforme a Resolução Nº 63/67, em modalidades específicas enquanto não forem empregados em operações de repasse.

Os recursos podem ser aplicados nas seguintes modalidades:

  • Repasses interbancários, conforme a Circular Nº 708, de 24/06/1982.

  • Operações de arrendamento mercantil, de acordo com a Resolução Nº 1.686, de 21/02/1990.

  • Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D).

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 09/09/1992.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações