Comunicado
09/09/1992
#10896

COMUNICADO N. 003002

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 10 de setembro de 1992.

                        COMUNICADO N. 003002                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA O DIA 10  DE  SETEMBRO
                              DE 1992.                               

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 1992 E 1,074988% (UM  VIRGULA
ZERO SETE QUATRO NOVE OITO OITO POR CENTO) AO DIA.                   

                              BRASILIA (DF), 09 DE SETEMBRO DE 1992  

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros e econômicos.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de 10 de setembro de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD fixada para o dia 10 de setembro de 1992?
A TRD fixada para o dia 10 de setembro de 1992 foi de 1,074988% ao dia.
Em que data foi emitido o comunicado sobre a TRD de 10 de setembro de 1992?
O comunicado foi emitido em 09 de setembro de 1992.

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