Comunicado
30/09/1992
#14319

COMUNICADO N. 003024

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 1 e 2 de outubro de 1992.

                        COMUNICADO N. 003024                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 01 E 02 DE OU-
                              TUBRO DE 1992.                         

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA OS DIAS 01 E 02 DE OUTUBRO DE 1992 E  1,098962%  (UM
VIRGULA ZERO NOVE OITO NOVE SEIS DOIS POR CENTO) AO DIA.             

                              BRASILIA (DF), 30 DE SETEMBRO DE 1992  

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual lei regulamenta a fixação da TRD?
A fixação da TRD é regulamentada pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual a data do comunicado sobre a TRD para os dias 01 e 02 de outubro de 1992?
A data do comunicado é 30 de setembro de 1992.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 01 e 02 de outubro de 1992?
A fixação da TRD foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro.
Qual foi a TRD fixada para os dias 01 e 02 de outubro de 1992?
A TRD fixada para os dias 01 e 02 de outubro de 1992 foi de 1,098962% ao dia.

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