Revogada Norma
07/10/1992
#12348

Circular Nº 2.240

Estabelece regras para cumprimento do limite de diversificação de risco por instituições financeiras em processos de colocação primária de valores mobiliários.

                         CIRCULAR Nº 002240                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE  ACERCA DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
                              DE  DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO A QUE ESTÃO
                              SUJEITAS  AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
                              DEMAIS  INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUN-
                              CIONAR PELO BANCO CENTRAL.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 07.10.92, COM BASE NO ITEM X DA RESO-
LUÇÃO  Nº 1.559, DE 22.12.88, E NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.948,  DE
29.07.92, DECIDIU:                                                   

                    ART.  1º. EM  SE TRATANDO DA PARTICIPAÇÃO DE INS-
TITUIÇÕES  FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A  FUNCIONAR
PELO BANCO CENTRAL EM PROCESSO DE COLOCAÇÃO PRIMÁRIA DE VALORES MOBI-
LIÁRIOS,  O  CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO DE  QUE
TRATAM  O ITEM III DA RESOLUÇÃO Nº 1.559, DE 22.12.88, E O ART. 1º DA
RESOLUÇÃO Nº 1.948, DE 29.07.92, SOMENTE SERÁ EXIGIDO APÓS O ENCERRA-
MENTO  DO PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO, FACULTADA A ELIMINAÇÃO DE EVENTUAL
EXCESSO DA SEGUINTE FORMA:                                           

                    I  - 50%  NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS
DA DATA DO ENCERRAMENTO DO REFERIDO PERÍODO;                         

                   II  - 100% NO PRAZO MÁXIMO DE SESSENTA DIAS CONTA-
DOS DA DATA DO ENCERRAMENTO DO REFERIDO PERÍODO.                     

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 7 DE OUTUBRO DE 1992    


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                




Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular Nº 002240?
A decisão foi baseada no item X da Resolução Nº 1.559, de 22.12.88, e no art. 3º da Resolução Nº 1.948, de 29.07.92.
Qual é o prazo máximo para eliminar 100% do eventual excesso de diversificação de risco após o encerramento do período de distribuição?
O prazo máximo para eliminar 100% do eventual excesso é de sessenta dias contados da data do encerramento do período de distribuição.
Qual é o prazo máximo para eliminar 50% do eventual excesso de diversificação de risco após o encerramento do período de distribuição?
O prazo máximo para eliminar 50% do eventual excesso é de trinta dias contados da data do encerramento do período de distribuição.
O que dispõe a Circular Nº 002240?
A Circular Nº 002240 dispõe acerca do cumprimento do limite de diversificação de risco a que estão sujeitas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Quando será exigido o cumprimento do limite de diversificação de risco para instituições financeiras em processo de colocação primária de valores mobiliários?
O cumprimento do limite de diversificação de risco será exigido após o encerramento do período de distribuição.
Quando a Circular Nº 002240 entrou em vigor?
A Circular Nº 002240 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de outubro de 1992.