Comunicado
02/12/1992
#10724

COMUNICADO N. 003100

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 3 e 4 de dezembro de 1992.

                        COMUNICADO N. 003100                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 03 E 04 DE DE-
                              ZEMBRO DE 1992.                        

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA OS DIAS 03 E 04 DE DEZEMBRO DE 1992 E 0,968117% (ZERO
VIRGULA NOVE SEIS OITO UM UM SETE POR CENTO) AO DIA.                 

                              BRASILIA (DF), 02 DE DEZEMBRO DE 1992  

        GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       JOAO HERALDO DE LIMA  
        PRESIDENTE                             DIRETOR               

Perguntas e respostas

Qual legislação regulamenta a TRD mencionada no comunicado?
A TRD mencionada no comunicado é regulamentada pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros, como correção de valores e contratos.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD para os dias 03 e 04 de dezembro de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente, e João Heraldo de Lima, Diretor.
Qual foi a TRD fixada para os dias 03 e 04 de dezembro de 1992?
A TRD fixada para os dias 03 e 04 de dezembro de 1992 foi de 0,968117% ao dia.
Qual é a função da TRD no contexto financeiro?
A TRD serve como uma taxa de referência para a correção de valores em contratos financeiros e outras operações econômicas no Brasil.

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