Revogada Norma
20/01/1993
#14418

Circular Nº 2.266

Estabelece procedimentos para publicação de demonstrações financeiras e classificação de despesa de variação monetária de impostos e contribuições.

                         CIRCULAR N. 002266                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA PUBLICA-
                              ÇÃO   DE  DEMONSTRAÇÕES  FINANCEIRAS  E
                              CLASSIFICAÇÃO  DE  DESPESA DE  VARIAÇÃO
                              MONETÁRIA DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. 

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 20.01.93, COM FUNDAMENTO NO ART.  4º,
INCISO  XII,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                           

                    ART.  1º. ADMITIR  QUE, NA PUBLICAÇÃO DAS DEMONS-
TRAÇÕES  FINANCEIRAS DA DATA-BASE DE 31.12.92, OS CORRESPONDENTES VA-
LORES,  COMPARADOS COM OS DE 31.12.91, SEJAM EXPRESSOS EM MILHÕES  DE
CRUZEIROS.                                                           

                    ART.  2º. A DESPESA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O
IMPOSTO DE RENDA, ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA ESTADUAL E CONTRIBUI-
ÇÃO SOCIAL, A RECOLHER, DEVE SER REGISTRADA EM OUTRAS DESPESAS OPERA-
CIONAIS, COM SEGREGAÇÃO EM SUBTÍTULO DE USO INTERNO.                 

                    ART.  3º. FICA  DISPENSADA A REMESSA A ESTE ÓRGÃO
DOS  DOCUMENTOS DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO SEMESTRE E  DEMONSTRAÇÃO
CONSOLIDADA  DO RESULTADO DO SEMESTRE, PREVISTOS NO CATÁLOGO DE DOCU-
MENTOS - CADOC.                                                      

                    ART.  4º. FICA FACULTADA A ADOÇÃO DOS PROCEDIMEN-
TOS PREVISTOS NESTA CIRCULAR RELATIVAMENTE ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEI-
RAS DA DATA-BASE DE 31.12.92.                                        

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                    ART.  6º. FICAM  REVOGADOS  OS  ARTS. 2º E 3º  DA
CIRCULAR Nº 2.224, DE 03.09.92.                                      

                              BRASÍLIA (DF), 20 DE JANEIRO DE 1993   

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Quais procedimentos foram estabelecidos pela Circular N. 002266 para a publicação de demonstrações financeiras?
A Circular N. 002266 estabelece que, na publicação das demonstrações financeiras da data-base de 31.12.92, os valores comparados com os de 31.12.91 devem ser expressos em milhões de cruzeiros.
A adoção dos procedimentos previstos na Circular N. 002266 é obrigatória?
Não, a adoção dos procedimentos previstos na Circular N. 002266 é facultativa relativamente às demonstrações financeiras da data-base de 31.12.92.
Quais documentos foram dispensados de remessa ao Banco Central do Brasil pela Circular N. 002266?
Foram dispensados de remessa ao Banco Central do Brasil os documentos 'Demonstração do Resultado do Semestre' e 'Demonstração Consolidada do Resultado do Semestre', previstos no Catálogo de Documentos - CADOC.
Quais artigos da Circular N. 2.224 foram revogados pela Circular N. 002266?
Foram revogados os artigos 2º e 3º da Circular Nº 2.224, de 03.09.92.
Quando a Circular N. 002266 entrou em vigor?
A Circular N. 002266 entrou em vigor na data da sua publicação, em 20 de janeiro de 1993.
Como deve ser registrada a despesa de variação monetária sobre impostos e contribuições?
A despesa de variação monetária sobre o imposto de renda, adicional de imposto de renda estadual e contribuição social a recolher deve ser registrada em outras despesas operacionais, com segregação em subtítulo de uso interno.