Comunicado
04/02/1993
#8000

COMUNICADO N. 003182

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 5 de fevereiro de 1993.

                        COMUNICADO N. 003182                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA O DIA 05 DE  FEVEREIRO
                              DE 1993.                               

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA O DIA 05 DE FEVEREIRO DE 1993 E 1,324213% (UM VIRGULA
TRES DOIS QUATRO DOIS UM TRES POR CENTO) AO DIA.                     

                              BRASILIA (DF), 04 DE FEVEREIRO DE 1993 

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA          JOAO HERALDO LIMA        
  PRESIDENTE                                DIRETOR                  

Perguntas e respostas

Quem comunicou a fixação da TRD para o dia 05 de fevereiro de 1993?
A fixação da TRD para o dia 05 de fevereiro de 1993 foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente, e João Heraldo Lima, Diretor.
Qual foi a TRD fixada para o dia 05 de fevereiro de 1993?
A TRD fixada para o dia 05 de fevereiro de 1993 foi de 1,324213% ao dia.
Em que data foi comunicado o valor da TRD para o dia 05 de fevereiro de 1993?
O valor da TRD para o dia 05 de fevereiro de 1993 foi comunicado em 04 de fevereiro de 1993.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.

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