Comunicado
09/02/1993
#14559

COMUNICADO N. 003192

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para 10 de fevereiro de 1993.

                        COMUNICADO N. 003192                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA O DIA 10 DE  FEVEREIRO
                              DE 1993.                               

                    COM BASE NO QUE DISPOE O ART. 1.,   1., DA LEI N.
8.177,  DE 1..03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIARIA -  TRD
PARA  O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 1993 E 1,297443% (UM VIRGULA DOIS NOVE
SETE QUATRO QUATRO TRES POR CENTO) AO DIA.                           

                              BRASILIA (DF), 09 DE FEVEREIRO DE 1993 

  JOAO HERALDO LIMA                   LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO 
  PRESIDENTE, EM EXERCICIO            DIRETOR                        

Perguntas e respostas

Quando foi emitido o comunicado sobre a TRD de 10 de fevereiro de 1993?
O comunicado foi emitido em 09 de fevereiro de 1993.
Qual foi a TRD fixada para o dia 10 de fevereiro de 1993?
A TRD fixada para o dia 10 de fevereiro de 1993 foi de 1,297443% ao dia.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de 10 de fevereiro de 1993?
O comunicado foi assinado por João Heraldo Lima, Presidente em exercício, e Luiz Nelson Guedes de Carvalho, Diretor.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

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