Norma
10/02/1993

Carta Circular Nº 2.348

Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiches na Camara de Compensacao de Brasilia.

A Carta Circular Nº 2.348, de 10 de fevereiro de 1993, estabelece a classificação dos bancos com direito a guichês na Câmara de Compensação de Brasília (DF), conforme o disposto na Circular Nº 1.880, de 11 de janeiro de 1991.

Os principais parâmetros definidos são:

  • A quantidade de guichês instalados na câmara será de 35.

  • Terão guichês permanentes o Banco do Brasil S.A. e as 4 associações de bancos com assento no grupo consultivo.

  • Os 30 guichês restantes serão destinados, para o período de 01/04/1993 a 31/03/1994, aos bancos classificados de acordo com o volume de documentos remetidos em 1992.

A lista dos bancos classificados inclui, entre outros:

  • BRB - Banco de Brasília S.A.

  • Caixa Econômica Federal

  • Banco Itaú S.A.

  • Banco Bradesco S.A.

  • Banco Bamerindus do Brasil S.A.

  • Banco Real S.A.

  • Citibank N.A.

  • Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

Os bancos não classificados para ter direito a guichê próprio deverão firmar convênio de representação até 15/03/1993, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880.

A Carta Circular Nº 2.348 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.283, de 09/06/1992.

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