Norma
10/02/1993

Carta Circular Nº 2.350

Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiches na Camara de Compensacao de Sao Paulo para o periodo de 1993-1994.

A Carta Circular Nº 2.350 estabelece a classificação dos bancos com direito a guichês na Câmara de Compensação de São Paulo para o período de 01/04/1993 a 31/03/1994, conforme a Circular Nº 1.880 de 11/01/1991.

Os principais pontos são:

  • A Câmara de Compensação de São Paulo terá 51 guichês instalados.

  • O Banco do Brasil S.A. e as quatro associações de bancos com assento no grupo consultivo terão guichês permanentes.

  • Os 46 guichês restantes serão distribuídos entre os bancos classificados pelo volume de documentos remetidos em 1992.

A lista dos bancos classificados inclui, entre outros:

  • Banco Bradesco S.A.

  • Banco Itaú S.A.

  • Banco do Estado de São Paulo S.A.

  • Banco Nacional S.A.

  • Banco Bamerindus do Brasil S.A.

  • Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

  • Banco Real S.A.

  • Caixa Econômica Federal

  • Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.

  • Banco América do Sul S.A.

Os bancos não classificados para ter direito a guichê próprio devem firmar convênio de representação até 15/03/1993, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.254 de 05/02/1992.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações