A Carta Circular Nº 2.350 estabelece a classificação dos bancos com direito a guichês na Câmara de Compensação de São Paulo para o período de 01/04/1993 a 31/03/1994, conforme a Circular Nº 1.880 de 11/01/1991.
Os principais pontos são:
A Câmara de Compensação de São Paulo terá 51 guichês instalados.
O Banco do Brasil S.A. e as quatro associações de bancos com assento no grupo consultivo terão guichês permanentes.
Os 46 guichês restantes serão distribuídos entre os bancos classificados pelo volume de documentos remetidos em 1992.
A lista dos bancos classificados inclui, entre outros:
Banco Bradesco S.A.
Banco Itaú S.A.
Banco do Estado de São Paulo S.A.
Banco Nacional S.A.
Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Banco Real S.A.
Caixa Econômica Federal
Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.
Banco América do Sul S.A.
Os bancos não classificados para ter direito a guichê próprio devem firmar convênio de representação até 15/03/1993, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.254 de 05/02/1992.