A Carta Circular Nº 2.254, de 05/02/1992, estabelece os parâmetros para a Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis de São Paulo (SP) para o período de 01/04/1992 a 31/03/1993, conforme disposto na Circular Nº 1.880, de 11/01/1991.
Os principais pontos são:
A quantidade de guichês instalados na câmara será de 51.
Terão guichês permanentes o Banco do Brasil S.A. e as 4 associações de bancos com assento no grupo consultivo.
Os 46 guichês restantes serão destinados aos bancos listados, classificados de acordo com o volume de documentos remetidos em 1991. Entre eles estão: Banco Bradesco S.A., Banco Itaú S.A., Banco do Estado de São Paulo S.A., Banco Nacional S.A., entre outros.
Os bancos não classificados para ter direito a guichê próprio devem firmar convênio de representação até 15/03/1992, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.138, de 11/01/1991.