Norma
10/02/1993

Carta Circular Nº 2.349

Estabelece parametros para o redimensionamento da camara de compensacao do Rio de Janeiro.

A Carta Circular nº 2.349 estabelece parâmetros para o redimensionamento da Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, conforme a Circular nº 1.880, de 11.01.91. A Câmara deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

  • A quantidade de guichês instalados será de 51.

  • Terão guichês permanentes o Banco do Brasil S.A. e as 4 associações de bancos com assento no Grupo Consultivo.

  • Os 46 guichês restantes serão destinados, para o período de 01.04.93 a 31.03.94, aos bancos classificados de acordo com o volume de documentos remetidos em 1992.

Os bancos classificados para ter direito a guichê próprio incluem, entre outros, Banco Bradesco S.A., Unibanco, Banco Itaú S.A., Caixa Econômica Federal, e Citibank N.A. A lista completa dos bancos classificados pode ser encontrada no documento original.

Os bancos não classificados para ter direito a guichê próprio deverão firmar convênio de representação até 15.03.93, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular nº 1.880.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 2.237, de 05.12.91.

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