Revogada Norma
12/02/1993
#10889

Circular Nº 2.277

Revê disposições sobre recolhimento de depósitos em espécie no Banco Central por instituições com insuficiência de recolhimento de cruzados novos.

                         CIRCULAR N. 002277                          
                         ------------------                          


                             REVÊ  AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS  PARÁ-
                             GRAFOS  SEGUNDO  A QUARTO DO ART. 1º  DA
                             CIRCULAR Nº 2.269, DE 20.01.93.         

                   COMUNICAMOS  QUE  A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 12.02.93, COM BASE NO ART. 20 DA  LEI
Nº  8.024,  DE  12.04.90, E NO ART. 10, INCISOS III E IV, DA  LEI  Nº
4.595,  DE 31.12.64, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELOS ARTS. 19  E
20  DA  LEI  Nº  7.730,  DE 31.01.89, E NA  RESOLUÇÃO  Nº  1.857,  DE
15.08.91, DECIDIU:                                                   

                   ART.  1º. OS BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA DE CRÉ-
DITO IMOBILIÁRIO, AS CAIXAS ECONÔMICAS, AS SOCIEDADES DE CRÉDITO IMO-
BILIÁRIO  E  AS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO QUE  REGISTRARAM
INSUFICIÊNCIA  DE  RECOLHIMENTO  DE  CRUZADOS  NOVOS  NO  PERÍODO  DE
14.08.91 A 14.08.92 FICAM OBRIGADOS A MANTER DEPÓSITO, EM ESPÉCIE, NO
BANCO  CENTRAL EM VALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO), NO MÍNI-
MO, DO SALDO DIÁRIO DOS "DEPÓSITOS ESPECIAIS REMUNERADOS-DER".       

                   PARÁGRAFO  ÚNICO. NA HIPÓTESE DE A  RELAÇÃO "TOTAL
CREDITADO  DE CONVERSÕES (PRÓPRIA MAIS CLIENTES)/TOTAL DE  CONVERSÕES
DE  CLIENTES REALIZADAS" OBTIDA NA ÚLTIMA CONVERSÃO DE CRUZADOS NOVOS
REALIZADA  EM  17.08.92 TER REVELADO QUOCIENTE INFERIOR A 20%  (VINTE
POR  CENTO), A EXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO FICA LIMITADA AO PERCEN-
TUAL APURADO.                                                        

                   ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA  DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, SURTINDO EFEITOS A PARTIR DE 15.02.93.               

                   ART.  3º. REVOGAR OS  PARÁGRAFOS SEGUNDO, TERCEIRO
E QUARTO DO ART. 1º DA CIRCULAR Nº 2.269, DE 20.01.93.               

                             BRASÍLIA (DF), 12 DE FEVEREIRO DE 1993  


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA                   JOÃO HERALDO LIMA 
PRESIDENTE                                         DIRETOR           

Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 002277?
A Circular N. 002277 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que revisa disposições específicas da Circular Nº 2.269, de 20 de janeiro de 1993.
O que as instituições afetadas pela Circular N. 002277 devem fazer?
As instituições afetadas devem manter um depósito, em espécie, no Banco Central, equivalente a no mínimo 20% do saldo diário dos 'Depósitos Especiais Remunerados-DER'.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 002277?
A Circular N. 002277 afeta bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo que registraram insuficiência de recolhimento de cruzados novos no período de 14 de agosto de 1991 a 14 de agosto de 1992.
Qual é a base legal para a emissão da Circular N. 002277?
A base legal para a emissão da Circular N. 002277 inclui o Art. 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e o Art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, além da Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quais disposições da Circular Nº 2.269 são revogadas pela Circular N. 002277?
A Circular N. 002277 revoga os parágrafos segundo, terceiro e quarto do Art. 1º da Circular Nº 2.269, de 20 de janeiro de 1993.
O que acontece se a relação 'Total Creditado de Conversões (Própria mais Clientes)/Total de Conversões de Clientes Realizadas' for inferior a 20%?
Se essa relação, obtida na última conversão de cruzados novos realizada em 17 de agosto de 1992, for inferior a 20%, a exigibilidade de recolhimento fica limitada ao percentual apurado.
Quando a Circular N. 002277 entra em vigor?
A Circular N. 002277 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1993.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.