Revogada Norma
01/03/1993
#14491

Circular Nº 2.284

Dispõe sobre aplicações com recursos dos depósitos especiais remunerados, incluindo desconto de notas promissórias rurais para comercialização de produtos agrícolas.

                         CIRCULAR N. 002284                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE  APLICAÇÕES COM  RECURSOS
                              DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS REMUNERADOS.   

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 26.02.93, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:                            

                    ART. 1º. ACRESCENTAR ITEM VI AO ART. 2º DA CIRCU-
LAR Nº 2.269, DE 20.01.93, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:                   

    "ART. 2º. ...................................................... 

     VI - DESCONTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (NPR) RELATIVAS À CO-
     MERCIALIZAÇÃO  DE PRODUTOS AGRÍCOLAS CUJO CUSTEIO É  CONCEITUADO
     COMO FINALIDADE PRIORITÁRIA PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS
     OBRIGATÓRIOS (MCR 6-2).                                         
     .............................................................." 

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 26 DE FEVEREIRO DE 1993 

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Qual item foi acrescentado ao Art. 2º da Circular nº 2.269, de 20.01.93?
Foi acrescentado o item VI ao Art. 2º da Circular nº 2.269, de 20.01.93.
O que dispõe a Circular n. 002284 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002284 dispõe sobre aplicações com recursos dos depósitos especiais remunerados.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular n. 002284?
A base legal utilizada foi o Art. 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
Qual é a redação do item VI acrescentado ao Art. 2º da Circular nº 2.269?
A redação do item VI é: "VI - Desconto de Notas Promissórias Rurais (NPR) relativas à comercialização de produtos agrícolas cujo custeio é conceituado como finalidade prioritária para efeito da aplicação de recursos obrigatórios (MCR 6-2)."
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Circular n. 002284?
O presidente do Banco Central do Brasil na época era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Circular n. 002284 entrou em vigor?
A Circular n. 002284 entrou em vigor na data de sua publicação.

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