Revogada Norma
18/03/1993
#7937

Circular Nº 2.290

Autoriza a remessa de 10% dos juros vencidos do setor público para credores externos.

                         CIRCULAR N. 002290                          
                         ------------------                          


                              AUTORIZA  A REMESSA DE 10% DE JUROS  DO
                              SETOR   PÚBLICO  VENCIDOS  DE  1º.01  A
                              08.07.92.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 18.03.93, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
RESOLUÇÃO  Nº  98, DO SENADO FEDERAL, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL  DE
29.12.92, DECIDIU:                                                   

                    ART.  1º. SÃO REMISSÍVEIS AO EXTERIOR, AO RESPEC-
TIVO CREDOR EXTERNO, A PARTIR DE 29.03.93, 10% (DEZ POR CENTO) DO VA-
LOR DAS PARCELAS DE JUROS COM VENCIMENTOS NO PERÍODO COMPREENDIDO EN-
TRE  1º.01 E 08.07.92 (INCLUSIVE), DOS COMPROMISSOS EXTERNOS DE NATU-
REZA  FINANCEIRA REGISTRADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONCEITUADOS
COMO  SUJEITOS A DEPÓSITO SOB A RESOLUÇÃO Nº 1.564, DE 16.01.89, CUJO
DEVEDOR SEJA ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO E CREDORA, NO EXTERIOR, INSTI-
TUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA SEM GARANTIA DE GOVERNOS OU AGÊNCIAS GOVER-
NAMENTAIS ESTRANGEIRAS.                                              

                    ART.  2º. O DISPOSTO  NESTA  CIRCULAR  APLICA-SE,
IGUALMENTE,  AOS  RECURSOS DEPOSITADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL  AO
AMPARO DAS RESOLUÇÕES NºS 229, DE 1º.09.72, 432, DE 23.06.77, 479, DE
20.06.78, 980, DE 13.12.84, 1.209, DE 30.10.86, E 1.646, DE 06.10.89,
E DA CIRCULAR Nº 230, DE 29.08.74.                                   

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 18 DE MARÇO DE 1993     


                              EMÍLIO GARÓFALO FILHO                  
                              DIRETOR                                





Perguntas e respostas

A quem se aplica o disposto na Circular N. 002290?
O disposto na Circular se aplica igualmente aos recursos depositados no Banco Central do Brasil ao amparo das Resoluções Nºs 229, de 1º de setembro de 1972, 432, de 23 de junho de 1977, 479, de 20 de junho de 1978, 980, de 13 de dezembro de 1984, 1.209, de 30 de outubro de 1986, e 1.646, de 6 de outubro de 1989, e da Circular Nº 230, de 29 de agosto de 1974.
O que autoriza a Circular N. 002290?
A Circular N. 002290 autoriza a remessa de 10% dos juros do setor público vencidos entre 1º de janeiro e 8 de julho de 1992 ao respectivo credor externo.
Quais compromissos externos são abrangidos pela Circular N. 002290?
A Circular abrange compromissos externos de natureza financeira registrados no Banco Central do Brasil, sujeitos a depósito sob a Resolução Nº 1.564, de 16 de janeiro de 1989, cujo devedor seja uma entidade do setor público e o credor seja uma instituição financeira privada no exterior, sem garantia de governos ou agências governamentais estrangeiras.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada na Resolução Nº 98 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1992.
Quando os valores podem ser remetidos ao exterior?
Os valores podem ser remetidos ao exterior a partir de 29 de março de 1993.
Quando a Circular N. 002290 entrou em vigor?
A Circular N. 002290 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1993.

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