Comunicado
01/04/1993
#9490

COMUNICADO N. 003259

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 2 de abril de 1993.

                        COMUNICADO N. 003259                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 02 DE ABRIL  DE
                              1993.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 1993 E 1,286874% (UM VIRGULA DOIS
OITO SEIS OITO SETE QUATRO POR CENTO) AO DIA.                        

                              BRASILIA (DF), 01 DE ABRIL DE 1993     

PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA                 JOAO HERALDO LIMA 
PRESIDENTE                                         DIRETOR           

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual foi a TRD fixada para o dia 02 de abril de 1993?
A TRD fixada para o dia 02 de abril de 1993 foi de 1,286874% ao dia.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD para o dia 02 de abril de 1993?
O comunicado foi assinado por Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Presidente, e João Heraldo Lima, Diretor.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros e econômicos.
Em que data foi emitido o comunicado sobre a TRD para o dia 02 de abril de 1993?
O comunicado foi emitido em 01 de abril de 1993.

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