Revogada Norma
02/06/1993
#13937

Carta Circular Nº 2.369

Esclarece sobre operações enquadráveis no item I do art. 3 da Resolução 1.718/90 relacionadas a duplicatas de vendas mercantis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002369                       
                      ------------------------                       

                              ESCLARECE  A RESPEITO DE OPERACOES  EN-
                              QUADRAVEIS  NO ITEM I DO ART. 3. DA RE-
                              SOLUCAO N. 1.718, DE 29.05.90          


                    COM  BASE  NO ART. 16 DA RESOLUCAO N.  1.718,  DE
29.05.90,  E TENDO EM VISTA OS REQUISITOS E CARACTERISTICAS  EXIGIDOS
PELA  LEI N. 5.474, DE 18.07.68, PARA A EMISSAO DE DUPLICATAS, ESCLA-
RECEMOS QUE:                                                         

                    I - ENQUADRAM-SE  NO  ITEM I DO  ART. 3. DA REFE-
RIDA  RESOLUCAO  N. 1.718, AS OPERACOES LASTREADAS EM  DUPLICATAS  DE
VENDAS  MERCANTIS CORRESPONDENTES A CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM QUE
OCORRA  A  EFETIVA TRADICAO DO BEM NEGOCIADO, ATRAVES DA  ENTREGA  OU
DESPACHO DESTE.                                                      


                    II  - NAO SE ENQUADRAM, PORTANTO, OPERACOES  LAS-
TREADAS EM TITULOS REPRESENTATIVOS DE VENDAS PARA ENTREGA FUTURA.    


                              BRASILIA (DF), 02 DE JUNHO DE 1993.    


                              DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA         



                              CARLOS AUGUSTO DIAS DE CARVALHO        
                              CHEFE                                  









Perguntas e respostas

Quais operações se enquadram no item I do art. 3 da Resolução n. 1.718?
Enquadram-se no item I do art. 3 da Resolução n. 1.718 as operações lastreadas em duplicatas de vendas mercantis correspondentes a contrato de compra e venda em que ocorra a efetiva tradição do bem negociado, através da entrega ou despacho deste.
Qual departamento emitiu a Carta-Circular n. 002369?
A Carta-Circular n. 002369 foi emitida pelo Departamento da Dívida Pública.
O que é a Carta-Circular n. 002369?
A Carta-Circular n. 002369 esclarece sobre operações enquadráveis no item I do art. 3 da Resolução n. 1.718, de 29 de maio de 1990.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002369?
A Carta-Circular n. 002369 foi assinada por Carlos Augusto Dias de Carvalho, chefe do Departamento da Dívida Pública.
Quais operações não se enquadram no item I do art. 3 da Resolução n. 1.718?
Não se enquadram operações lastreadas em títulos representativos de vendas para entrega futura.
Qual é a base legal utilizada para os esclarecimentos na Carta-Circular n. 002369?
A base legal utilizada é o art. 16 da Resolução n. 1.718, de 29 de maio de 1990, e os requisitos e características exigidos pela Lei n. 5.474, de 18 de julho de 1968, para a emissão de duplicatas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.