Norma
17/06/1993

Carta Circular Nº 2.374

Esclarece regras sobre pagamento de importações financiadas conforme a Circular 2.296/1993.

A Carta Circular Nº 2.374, de 17 de junho de 1993, esclarece pontos sobre o pagamento de importações financiadas conforme a Circular Nº 2.296, de 30 de março de 1993. O documento aborda duas principais questões:

  • As condições do financiamento podem incluir taxas, comissões (fees) e outros encargos não incorporados à taxa de juros ou ao spread. A remessa ao exterior dessas despesas é permitida desde que constem do esquema de pagamento previsto na guia de importação, inclusive mediante aditivo.

  • O pagamento do contravalor em moeda nacional das operações de câmbio pode ser debitado em conta mantida pelo importador em qualquer banco depositário, não apenas no banco vendedor da moeda estrangeira, desde que a transferência da moeda nacional seja feita por via interbancária.

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