Norma
05/09/1991

Carta Circular Nº 2.216

Estabelece procedimentos para contratação de câmbio de importação com liquidação em até 360 dias.

A Carta Circular Nº 2.216, de 05/09/1991, estabelece procedimentos para a contratação de câmbio de importação conforme a Circular Nº 2.033, de 05/09/1991.

A contratação de câmbio de importação para liquidação em até 360 dias deve observar os artigos 2, 3 e 4 da Carta Circular Nº 2.149, de 27/02/1991.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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