Norma
17/06/1993

Circular Nº 2.324

Inclui regulacao sobre investimentos brasileiros no exterior via certificados de deposito de acoes de companhias em paises do Mercosul.

A Circular Nº 2.324, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17 de junho de 1993, atualiza o regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo o Título 9, que trata dos investimentos brasileiros no exterior em certificados de depósito de ações emitidas por companhias sediadas em países signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL).

Os bancos credenciados a operar em câmbio podem realizar transferências do e para o exterior para investimentos em certificados de depósito de ações, desde que atendam às seguintes condições:

  • Os certificados devem ser negociados exclusivamente no território nacional, em bolsas de valores, por residentes no país.

  • As operações devem ser liquidadas nos mercados financeiros dos países envolvidos.

  • Os investimentos podem ser efetuados em moeda nacional, dólares dos EUA ou na moeda do país receptor.

  • Não são permitidas transferências financeiras para o exterior em moeda diferente da registrada no Banco Central do Brasil.

  • As companhias emissoras devem ter sede em países signatários do Tratado de Assunção.

  • Os títulos adquiridos devem permanecer em custódia nas bolsas de valores até a data de sua alienação.

A instituição depositária/emissora dos certificados no país é responsável pelo registro dos investimentos e deve:

  • Solicitar o registro da operação junto ao Banco Central do Brasil antes do início da negociação dos certificados.

  • Apresentar semestralmente um demonstrativo de movimentação à delegacia regional do Banco Central do Brasil.

  • Manter à disposição do Banco Central do Brasil, por cinco anos, o controle individualizado das movimentações e documentos comprobatórios.

O registro no Banco Central do Brasil é necessário para efetuar ingressos decorrentes de direitos recebidos em dinheiro e da alienação das ações no exterior. O cancelamento do certificado de depósito implica o ingresso dos recursos no país em até cinco dias úteis.

As remessas do e para o exterior devem respeitar o valor da alienação dos valores mobiliários ou dos direitos a eles inerentes, acrescido ou deduzido das despesas correspondentes. A instituição depositária deve atualizar o registro do investimento no Banco Central do Brasil em até cinco dias úteis após cada movimentação.