Norma
01/07/1993

Resolução Nº 2.002

Estabelece condições para financiamentos oficiais destinados à capitalização de cooperativas agrícolas do Grupo I e aquisição de corretivos de solo.

A Resolução Nº 2.002, de 1º de julho de 1993, estabelece as condições operacionais para a concessão de financiamentos com recursos das operações oficiais de crédito, destinados à capitalização de cooperativas agrícolas do Grupo I e à aquisição de corretivos de solo.

Os financiamentos serão remunerados pela Taxa Referencial (TR), conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, acrescida das seguintes taxas efetivas de juros para o segundo semestre de 1993:

  • Miniprodutor: 6% ao ano.

  • Pequenos produtores e cooperativas do Grupo I: 9% ao ano.

  • Demais casos: 12,5% ao ano.

Os juros serão fixados semestralmente pelo Conselho Monetário Nacional e as operações deverão seguir as normas gerais do crédito rural, desde que não conflitem com esta resolução.

O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.